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Direito à gratuidade nos transportes públicos

 O direito à gratuidade nos transportes públicos, também contemplam as pessoas com deficiência, previsto em Lei. O Passe Livre nos transportes públicos municipais, intermunicipais e interestaduais garante o acesso gratuito às pessoas com deficiência em todo o país

COMO ACESSAR

Transporte público municipal

(Lei 5.268/2012):


Para ter a carteira de gratuidade, o beneficiário deve levar os documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência) e laudo médico na Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP);

Transporte público intermunicipal (Lei Estadual de nº 7.529/2004, regulamentada pelo Decreto de nº 26.279/2005):

Se dirigir a Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência (FUNAD) ou via CORREIOS, enviar duas foto 3×4; cópia do laudo médico, fator RH, RG, CPF e comprovante de residência.

Transporte público interestadual (Lei federal de nº 8.899/1994, regulamentada pelo Decreto de nº 3.691/2000):

Se faz necessário enviar a cópia do RG, CPF, comprovante de residência, uma foto 3×4, formulário para requerimento do beneficiário e Atestado /Relatório Médico Padrão do Passe Livre. 

 

 

Ainda sobre o transporte público interestadual: tem direito as pessoas com deficiência que pertencem a uma família com renda mensal de até um salário mínimo por pessoa. Os documentos devem ser enviados pelos CORREIOS para a Caixa Postal nº 9.600, CEP 70.040-976, SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo – Brasília (DF). Também, pode ser feito pela internet, através do site abaixo:

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