Considerando que a pessoa com deficiência (PcD) tem direito a estar inserida no mercado de trabalho, sendo este assegurado na Lei de nº 8.213/1991 e, também, na Lei de nº 3.146/2015, o trabalho deve ser de sua livre escolha e aceitação, em igualdade de oportunidades, sobretudo livre de qualquer tipo de preconceito e discriminação.